Termos e condições gerais de Bactiva GmbH

§ 1 Área de aplicação dos termos e condições

Estes termos e condições aplicam-se às relações jurídicas da Bactiva GmbH (mais: BACTIVA) com empresas no sentido de § 14 BGB (mais: comprador ou cliente) na venda de produtos oferecidos pela BACTIVA. Não se aplicam diferentes termos e condições e acordos de compra do cliente, a menos que em caso individual exista uma oposição explícita.

§ 2 Relações contratuais

Todas as vendas são efetuadas apenas por conta da BACTIVA. Somente com o pagamento de BACTIVA o comprador está liberado das suas obrigações de pagamento.

§ 3 Fornecimento, entrega e prazo de entrega

1. As datas de entrega e prazos de entrega podem ser acordadas com ou sem compromisso obrigatório; as datas de entrega obrigatórias necessitam de confirmação por escrito por parte da BACTIVA.

2. A BACTIVA reserva-se do direito de processar o contrato por entregas parciais, desde que seja razoável para o cliente. Os pedidos de chamada só podem ser encerrados por escrito.

3. Em caso de incumprimento do prazo de entrega, o cliente pode rescindir o contrato, desde que tenha concedido à BACTIVA uma prorrogação adequada do prazo, que se inicia no momento da fixação escrita do período nas instalações comerciais da BACTIVA.

4. Em caso de força maior e outras circunstâncias excecionais imprevisíveis e sem culpa ocorridas como, por exemplo, greve, mau funcionamento operacional, dificuldades no fornecimento de energia, geada, granizo e outros danos climáticos - também quando ocorrem em fornecedores a montante, por ex. no transporte - o período de entrega será estendido com a duração da obstrução e seu efeito após. A BACTIVA só se pode referir a essas circunstâncias se elas ou os seus agentes operacionais (por exemplo, a expedição) notificarem o comprador imediatamente, e até que essas circunstâncias já não sejam comumente conhecidas.

5. Caso os prestadores a montante da BACTIVA não entreguem ou entreguem de forma inadequada, a BACTIVA exime-se total ou parcialmente da obrigação de entrega. A BACTIVA compromete-se, neste caso, a ceder os seus créditos aos fornecedores a montante, quando o comprador assim o desejar. São impossíveis outras reclamações legais do cliente ao direito de rescisão, desde que essas reclamações não sejam baseadas em dolo ou grande negligência da BACTIVA ou dos seus colaboradores.

6. Além disso, a BACTIVA não se responsabiliza por atrasos na entrega, causados por cargueiro, ferrovia ou outros locais encarregados de fornecer, transportar e recarregar; na condição de ter selecionado cuidadosamente o cargueiro, etc.

7. Embalagem, seguro, importação, despesas de frete e outros ficam por conta do comprador, salvo acordo em contrário. A menos que o comprador decida diferente quanto à forma de entrega, o envio será feito da melhor forma possível de acordo com o julgamento da BACTIVA. A BACTIVA pode adicionar ao preço de compra acordado o aumento do custo de transporte, alterações de tarifas, gelo, sobretaxas de água alta ou baixa, em casos em que a entrega ocorra num período superior a 4 meses após a data de entrega designada por escrito. Um seguro de danos de transporte só é possível à expressa vontade e às custas do comprador.

§ 4 Risco e Reclamações

1. O risco é transferido para o comprador assim que a mercadoria lhe for entregue. Assim que o produto for enviado e entregue à pessoa que opera o transporte, ou para fins de envio tenha deixado o local de entrega, independentemente de o envio ser operado a partir do local de execução e de quem paga o custo do frete, o risco é transferido para o comprador. Assim que a mercadoria estiver pronta para envio e mesmo se existir um atraso no envio ou aceitação por motivos que não são da responsabilidade da BACTIVA, no momento do anúncio da disponibilidade para envio, o risco é transferido para o comprador. Quando a entrega está classificada como domicílio livre, o risco é transferido para o comprador no momento da entrega ao comprador.

2. As deficiências não ocultas do artigo entregue devem ser reclamadas imediatamente após a sua recepção. Outras deficiências podem ser reivindicadas imediatamente após a descoberta. Se a venda for um negócio comercial para ambas as partes, as prescrições dos §§ 377 e seguintes. HGB não tem prejuízo.

3. O comprador tem a obrigação de oferecer à BACTIVA, e a dos seus representantes a oportunidade de inspecionar a mercadoria, de forma a que este possa verificar a regularidade da reclamação. Caso o comprador possua a mercadoria contestada sem que a BACTIVA tenha renunciado o direito de inspeção e verificação, o comprador fica excluído da reclamação. Se a reclamação apresentada pelo comprador for infundada, o comprador deve reembolsar à BACTIVA todos os custos da investigação.

§ 5 Responsabilidade por danos ou defeitos

1. Em reclamações justificadas de defeitos, as reclamações do comprador a princípio limitam-se à substituição. Se a substituição não for possível ou caso falhe, então uma redução de preço pode ser requerida.

2.Mediante reclamação justificada sobre os valores, o comprador - com exclusão de outras reclamações - pode exigir que o organizador ainda entregue o produto com defeito (apenas em caso de disponibilidade imediata) ou pode requerer uma nota de crédito relativa ao valor em falta.

3. O comprador deve reclamar a perda ou dano no transporte nas entregas “do local de execução da Straelen” ao transportador e deve deixar que o respetivo transportador / expedidor certifique o dano no recebimento da mercadoria. Danos no transporte não justificam uma recusa de aceitação, a menos que seja acordada a entrega gratuita no domicílio. Em caso de entrega gratuita em domicílio extraviado ou danificado, a BACTIVA deverá ser notificado imediatamente.

4. Nenhuma responsabilidade é assumida por defeitos ou danos, causados pelos seguintes motivos:

  • uso impróprio ou inadequado
  • desgaste natural, manuseio incorreto ou descuidado
  • influências químicas, eletroquímicas, biológicas ou semelhantes (como, por exemplo, também por radiação, calor, falta de luz, etc.), desde que não sejam de responsabilidade da BACTIVA.

5. Estão excluídos pedidos de indemnização por parte do comprador, quaisquer que sejam os fundamentos jurídicos, nomeadamente se causados por violação das obrigações contratuais e delito civil. Esta exclusão de responsabilidade não se aplica

  • em danos resultantes de lesões ao vivo, corpo e saúde
  • em caso de intenção ou negligência grave
  • pelo incumprimento de obrigações contratuais essenciais (obrigações principais), como aquelas que o contrato da BACTIVA segundo o seu conteúdo e objetivo realmente quer impor, ou cujo o cumprimento é indispensável para a execução do contrato e do qual normalmente o comprador confia e deve ser capaz de confiar no seu cumprimento. Ocorrendo tal incumprimento das obrigações contratuais essenciais, a responsabilidade limita-se a danos por motivo previsível, desde que não sejam intencionais ou ocasionadas por negligência grave ou características asseguradas à falta.
  • se uma limitação de responsabilidade for excluída de acordo com a lei, por ex. em reivindicações de acordo com a lei (alemã) sobre responsabilidade pelo produto. A alteração do ônus da prova em prejuízo do comprador não está associada aos regulamentos acima .

Un cambio en el peso de la prueba en desventaja del comprador no está asociado con las regulaciones anteriores.

§ 6 Pagamento

1. Todos os preços não incluem o IVA legal, no que diz respeito às entregas sem IVA na Comunidade. Se nada mais for acordado, o pagamento deve ser feito sem qualquer desconto, imediatamente após a receção da fatura. Se o comprador conceder uma ordem de débito e a BACTIVA a tiver utilizado, ele renuncia a possibilidade de revogação na instituição de crédito correspondente. O comprador paga o custo da transferência para o exterior.

2. A gestão pode exigir o pagamento adiantado ou a adição de uma garantia adequada.

3. A BACTIVA reserva expressamente o direito de recusar cheques e letras de câmbio. A aceitação é sempre por conta do desempenho; o pagamento só é considerado como processado no momento em que o cheque ou a letra de câmbio forem descontados. As despesas com descontos e letras de câmbio são, a qualquer momento, responsabilidade do comprador e devem ser pagas imediatamente. Se forem passados mais letras de câmbio ou cheques referentes a uma entrega, a BACTIVA tem o direito, em caso de negação de um dos cheques ou letras de câmbio, de reclamar imediatamente a totalidade do saldo em falta, mesmo quando as letras ou cheques já tiverem sido entregues. Um pagamento só se considera efetuado, quando a BACTIVA tiver o montante à sua disposição. Todos os créditos mútuos, decorrentes do contrato, serão atualizados em conta corrente, onde se encontra a regulamentação dos §§ 355 e seguintes. HGB. Os extratos bancários da BACTIVA, que são feitos pelo menos uma vez por ano, contam para o apuramento das contas. O saldo significa aceite, quando o cliente não levantou objeções no prazo de um mês após o recebimento do apuramento das contas. A BACTIVA reserva o direito, apesar de outros regulamentos denominados do cliente, de levar primeiramente em consideração dívidas mais antigas. Caso surjam custos ou juros, a BACTIVA tem o direito de considerar primeiramente o pagamento dos custos, depois dos juros e por último a execução principal.

4. O cliente só tem direito ao balanceamento, retenção ou redução do preço de venda, mesmo em casos de reclamação, ou quando as reclamações / reconvenções tenham sido legalmente comprovadas ou sejam indiscutíveis. As notas de débito unilaterais, portanto, são inadmissíveis e resultam num incumprimento imediata do pagamento por parte do comprador.

5. Na falta de pagamento, o desconto acordado é cancelado. A BACTIVA também pode exigir juros pelo atraso na altura de 12% p.a.; Nessa altura, o comprador tem o direito de comprovar que não surgiu nenhum dano por atraso. É portanto devida pelo menos uma taxa de juros legal (8 pontos percentuais além da taxa básica de juros)..

§ 7 Interrupções no desempenho

O preço de compra é imediatamente devido, quando o cliente se recusa a aceitar a mercadoria, não paga as prestações acordadas, não dá ou cobra letras de câmbio nos termos do contrato ou se forem do conhecimento da BACTIVA factos que pareçam pôr em perigo a segurança das contas a receber. A BACTIVA pode também nos casos acima mencionados rescindir o contrato e exigir a indemnização pelos danos causados. Em caso de atraso na aceitação por parte do cliente, a BACTIVA pode armazenar o artigo por conta própria ou de terceiros, fica por conta e risco do cliente que BACTIVA escolha explorá-lo de forma que mais lhe pareça adequada. Além disso, a BACTIVA pode reclamar 10% do preço de compra a título de tarifa de indemnização plana, independentemente da possibilidade de reclamar uma maior indemnização efetiva por danos. O cliente tem o direito de provar que o dano não ocorreu ou que é essencialmente inferior à taxa fixa.

§ 8 Retenção de título

1. A entrega do artigo ocorre sob reserva de propriedade, incluindo retenção de propriedade prolongada. A propriedade da mercadoria entregue é transmitida ao comprador não antes que este tenha resgatado todas as suas obrigações contratuais da relação comercial com a BACTIVA. Se for considerado necessário, para a segurança da demanda de saldos, ao executar a compensação, a retenção do título permanece. No caso de forem emitidos cheques como forma de pagamento, a cobrança significa resgate.

2. Em caso de apreensão por terceiros dos bens de retenção condicional (especialmente penhor) o comprador indicará a titularidade da BACTIVA e informará imediatamente a BACTIVA. O comprador deve reembolsar à BACTIVA todos os custos, relativos à isenção do penhor, qualquer que seja a sua natureza. O comprador tem a obrigação em todos os casos de repelir a apreensão de terceiros dos bens da BACTIVA e é responsável por todos os danos e custas que eventualmente decorrerem da apreensão por terceiros.

3. O comprador tem o direito de trabalhar e dispor dos bens condicionais no comércio normal, desde que não esteja em incumprimento. Por motivos de segurança, o comprador já transfere para a BACTIVA o produto fora da revenda ou outro fundamento legal (por exemplo, contrato de seguro, delito) que surjam referentes aos bens condicionais (incluindo todos os direitos e imunidades adicionais) na quantidade do valor dos bens condicionais. O comprador deve, nesses casos, registrar uma nota correspondente nos seus livros ou faturas, considerando também pelo menos a lista de itens devedores em aberto para cada uma das contas a receber, com especificação do tempo de cessão e identificação dos cessionários. A BACTIVA autoriza-o a revogar para descontar em seu próprio nome os créditos transferidos para a BACTIVA. Esta autorização de cobrança só pode ser revogada, caso o comprador não cumpra as suas obrigações de pagamento de forma regular.

4. A pedido do comprador, a BACTIVA poderá, a seu critério, libertar a imunidade que reserva na medida em que o valor exequível da imunidade não ultrapasse temporariamente 20% das contas por cobrar que estão reservadas.

5. Uma vez que se encontre na sua posse, a reserva do título não exime o comprador da responsabilidade pela queda acidental e deterioração da mercadoria.

§ 9 Privacidade

1. É do conhecimento do cliente, que os dados do cliente, necessários para o processo do negócio, tais como nome, morada, localização, etc., são guardados numa base de dados eletrónica da BACTIVA. Os dados estão protegidos contra abusos de acordo com os regulamentos do Bundesdatenschutzgesetzes alemão (lei federal sobre a privacidade de dados). O cliente concorda com o armazenamento desses dados.

2. A BACTIVA pode requerer a confirmação e manutenção das relações contratuais da garantia prestada por uma seguradora de crédito, sobre a qual o cliente está segurado. O cliente concorda com a transferência de dados do cliente que se considerem relevantes para a seguradora de crédito. Concorda também, que esta seguradora de crédito usa os dados do cliente - incluindo dados de endereço - de acordo com § 28 b Bundesdatenschutzgesetz para a implementação de um procedimento de pontuação (procedimento para determinar valores de probabilidade para comportamento futuro específico com base matemática-estatística para avaliação da qualidade de crédito). A pedido do cliente, a BACTIVA revela o nome e endereço da seguradora de crédito.

§ 10 Lugar de operação

O lugar de operação para todas as entregas é - se nada mais for acordado - Straelen.

§ 11 Lei aplicável e jurisdição

1. É aplicada a lei de Bundesrepublik Deutschland. É excluída a aplicação dos acordos das Nações Unidas sobre os tratados de venda internacional de bens móveis e também sobre a celebração de contratos internacionais de venda de bens móveis.

2. O foro da reclamação decorrente da relação contratual com o estabelecimento comercial é a da residência do foro competente da BACTIVA. O mesmo foro é aplicável quando o cliente não tem jurisdição geral na Alemanha, mudando-se para o seu domicílio ou residência habitual após a conclusão do contrato fora da Alemanha ou quando o seu domicílio ou residência habitual é desconhecido no momento da apresentação da reclamação. Dependendo da sua jurisdição objetiva, o Amtsgericht (tribunal inferior) Geldern ou o Landgericht (tribunal superior) Kleve são exclusivamente competentes a nível local.

§ 12 Cláusula de separabilidade

Se um regulamento nos termos e condições ou em outros regulamentos contratuais com o parceiro contratual da BACTIVA for ou se tornar inválido, então a validade de todos os outros regulamentos dos acordos contratuais, bem como as condições comerciais não serão afetados. O permitido, mais próximo do significado e objetivo do regulamento inválido, o regulamento válido é considerado conforme acordado.
Setembro 2011